A equipa da BE deseja a todos os elementos da sua comunidade educativa e aos seus parceiros umas Boas Festas!
Blogue das Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Samora Correia, concelho de Benavente, distrito de Santarém.
Ajuda, sempre
No final deste período letivo, em que o mote era a palavra "Ajuda", muitos foram os alunos e os docentes que participaram, com bonitos trabalhos, debates, reflexões sobre o significado da palavra, enfim, todos se empenharam para tornar este conceito mais verdadeiro e sentido.
Miúdos a Votos
O nosso agrupamento integra o projeto "Miúdos a Votos", dinamizado pela revista Visão Júnior.
A primeira fase consiste em propor um livro para ser votado na fase seguinte, em eleições à maneira dos crescidos.
Já começámos!
Concurso de Poesia - 2016/2017
Concurso
de Poesia dinamizado pelas BibliotecasEscolares
REGULAMENTO
DO CONCURSO DE POESIA
No intuito de fomentar o gosto pela poesia, pretendem as Bibliotecas
Escolares instituir o “Concurso
de Poesia”.
Esta edição do presente concurso decorrerá no ano lectivo de 2016/2017,
sendo o seu regulamento o seguinte:
Artigo 1.º
(Objeto)
Com o objetivo de criar e consolidar hábitos de leitura e de
escrita, de promover a poesia e valorizar esta expressão literária, é criado o “Concurso
de Poesia”, dinamizado pelas Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de
Samora Correia.
Artigo 2.º
(Condições de admissão)
Podem concorrer todos os elementos da comunidade educativa do
Agrupamento de Escolas de Samora Correia, sendo os mesmos divididos pelos
seguintes escalões:
- 1º escalão: alunos do 1º ciclo
- 2º escalão: alunos do 2º ciclo
- 3º escalão: alunos do 3º ciclo
- 4º escalão: restantes elementos
da comunidade educativa - pessoal docente, pessoal não docente, pais e
encarregados de educação e entidades parceiras do agrupamento.
Artigo 3.º
(Tema)
À quarta edição deste concurso poderão os participantes
apresentar poemas subordinados aos seguintes temas:
- “Ajuda, amizade ou alegria?”
- Tema livre
Artigo 4.º
(Divulgação do concurso)
O anúncio do concurso será feito no sítio electrónico do
Agrupamento de Escolas de Samora Correia – www.a-e-s-c.info e também noutros locais (Jornal e
Blogue do Agrupamento de Escolas de Samora Correia…).
Artigo 5.º
(Natureza dos trabalhos)
O género literário elegível para o efeito deste concurso é a
poesia em língua portuguesa.
Artigo 6.º
(Participação)
Os participantes podem concorrer com um poema, ficando à sua
escolha o tema – “Ajuda, amizade ou alegria?” ou Tema Livre.
Os participantes podem, também, concorrer com, no máximo, dois
poemas, sendo obrigatoriamente um por cada tema.
Artigo 7.º
(Prémio)
O prémio deste concurso será de um cheque-livro para o 1º lugar
de cada um dos escalões.
Artigo 8.º
(Admissibilidade dos
trabalhos)
São admitidos a concurso apenas trabalhos inéditos e não publicados,
escritos em português e entregues directamente nas Bibliotecas Escolares, pelos
próprios autores ou seus representantes.
Artigo 9.º
(Critérios de admissão)
Os trabalhos de poesia referentes a este concurso terão de ser
apresentados com um mínimo de 9 (nove) linhas (uma nona, ou duas quadras, por
exemplo) e um máximo de
30 linhas, incluindo as linhas em branco, sendo que entre os versos não pode
haver linhas em branco consecutivas, exceptuando a separação do corpo com o
título do poema, que é facultativo.
No caso de o poema não apresentar título, designa-se “poema sem
título”.
É obrigatória a identificação do tema dos poemas apresentados a
concurso.
Artigo 10.º
(Confidencialidade dos
concorrentes)
Os concorrentes entregam o(s) poema(s), nas Bibliotecas Escolares
do Agrupamento, juntamente com a Ficha de Inscrição que se encontra disponível
no sítio electrónico do Agrupamento de Escolas de Samora Correia – www.a-e-s-c.info.
Artigo 11.º
(Direitos de autor)
Ao participarem neste concurso, os autores assumirão a cedência
de autorização de publicação dos mesmos, quer durante o concurso, quer em
publicações posteriores eventualmente desenvolvidas pelo projeto.
Artigo 12.º
(Prazos)
O concurso rege-se pelos seguintes prazos, que poderão ser
alterados se, entretanto, forem cumpridos todos os parâmetros, sem que disso
resulte prejuízo para os participantes:
a) Até 20 de Janeiro de 2017 – Receção
dos Poemas nas BE do agrupamento
b) Até 24 de fevereiro de 2017 –
Análise/Seleção dos poemas
c) Em março de 2017 – Semana da
Leitura – Divulgação dos Vencedores
Artigo 13.ª
(Parcerias)
Este concurso poderá realizar parcerias com outras entidades ou
pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, desde que salvaguardando
o prestígio do mesmo, sendo que não interferirão neste regulamento, com as exceções
dos seguintes aspetos:
a) Aumento do número de vencedores,
eventualmente, atribuindo outros lugares;
b) Aumento da divulgação do
concurso;
c) Realização de cerimónia de
apresentação dos vencedores;
d) Colaboração em publicações
posteriores das obras a concurso, premiadas ou não premiadas.
Artigo14º
(Ordenação
dos Poemas)
Durante o período de receção, nas Bibliotecas Escolares, os poemas
serão numerados por ordem de entrada, de acordo com a data registada na receção,
e serão entregues aos membros do Júri para apreciação por essa ordem, até ao
limite de 100, ou até terminar o período de receção.
Artigo 15.º
(Condicionamentos do
concurso)
O concurso só se realizará se obtiver um número mínimo de 10
participantes e será limitado a um número máximo de 100 participantes, englobando
todos os escalões referidos no artigo 2º deste regulamento.
Artigo 16.º
(Constituição do Júri)
O Júri do Concurso de Poesia é composto por:
- Um representante dos docentes do 1º ciclo
- Um representante dos alunos (3º ciclo)
- Um representante da Associação
de Pais do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;
- Um representante do grupo disciplinar
de Português do Agrupamento de Escolas de Samora Correia;
- Um representante da direção do
Agrupamento
O número de membros do Júri não pode ser inferior a cinco.
Das decisões do júri não haverá quaisquer reclamações.
Artigo 17.º
(Contactos)
Todos os contactos referentes a este concurso serão efetuados presencialmente,
por correio eletrónico, telefone ou telemóvel.
Artigo 18.º
(Casos omissos)
Os casos
omissos serão supridos e decididos pelo júri deste concurso.
Artigo
19.º
(Entrada em vigor)
Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua
publicação e está disponível no
sítio electrónico do Agrupamento de Escolas de Samora Correia – www.a-e-s-c.info,
no Blogue http://bibliotecas-aesc.blogspot.pt/
e nas Bibliotecas Escolares do
Agrupamento.
28 de outubro de 2016
A equipa das BE
Feliz Natal!
Os alunos da unidade de ensino estruturado da escola sede do nosso agrupamento imaginaram o nosso Natal e ofereceram-nos esta fantástica árvore.
Obrigado!
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